A Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das mais importantes para os trabalhadores brasileiros, pois oferece um seguro contra despedidas indesejadas e permite que os funcionários possam sacar parte do seu salário acumulado em caso de demissão ou rescisão. No entanto, ao longo dos anos, as leis e regras relacionadas ao FGTS foram alteradas várias vezes, o que pode causar confusão para muitos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar as mudanças mais recentes na lei do FGTS e como sacar o saldo retido.
Histórico do FGTS
A Lei nº 8.036/90 estabeleceu a criação do FGTS, que visa proteger os trabalhadores contra despedidas indesejadas. O fundo é composto por 40% do salário mensal do empregado e é acumulado ao longo dos anos.
Mudanças na Lei do FGTS
Em 2017, a Lei nº 12.723/17 foi aprimorada para permitir que os trabalhadores sacem parte do seu saldo retido em caso de demissão ou rescisão. Além disso, a lei também estabeleceu que os empregadores devem pagar as despesas relacionadas à demissão ou rescisão do funcionário.
Outra mudança importante foi a criação da “Jornada de Trabalho Flexível”, que permite que os trabalhadores escolham entre trabalhar em uma jornada de 8 horas ou mais, ou trabalhar em uma jornada de menos de 6 horas. Isso pode afetar o valor do FGTS acumulado.
Como Sacar o Saldo Retido
Para sacar o saldo retido no FGTS, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:
– Verificar se tem direito a sacar o saldo: Isso depende da razão da demissão ou rescisão. Em geral, é possível sacar o saldo em caso de despedida indesejada, rescisão por justa causa ou rescisão sem justa causa.
– Entregar a documentação necessária: O trabalhador deve fornecer documentos que comprovem a razão da demissão ou rescisão, como contrato de trabalho, certificado de trabalho e outros documentos relevantes.
– Solicitar o sacramento do FGTS: O trabalhador pode solicitar o sacramento do FGTS diretamente na
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