A Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das mais importantes leis trabalhistas do Brasil, criada para proteger os direitos dos trabalhadores. No entanto, ao longo dos anos, houve várias mudanças na legislação que afetam o sacamento do saldo retido pelo FGTS.
O que é o FGTS e como ele funciona?
O FGTS é um fundo de previdência social criado para garantir aos trabalhadores uma parte da sua remuneração em caso de demissão ou morte. A lei estabelece que os empregadores devem contribuir com 11% do salário do trabalhador para o FGTS, enquanto o trabalhador contribui com 5%. O saldo retido pelo FGTS é acumulado ao longo da carreira e pode ser sacado em determinadas circunstâncias.
Mudanças na Lei do FGTS
Em 2017, a lei do FGTS foi alterada para permitir que os trabalhadores sacem o saldo retido em caso de demissão sem justa causa. Anteriormente, apenas os trabalhadores demissionários com mais de 12 meses de serviço podiam sacar o saldo.
Além disso, a lei também estabeleceu que os trabalhadores podem sacar o saldo retido em caso de rescisão contratual por justa causa. No entanto, é importante notar que a justa causa deve ser comprovada pelo trabalhador e pelo empregador.
Como sacar o saldo retido pelo FGTS?
Para sacar o saldo retido pelo FGTS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
1. Verificar se tem direito a sacar o saldo: O trabalhador deve verificar se tem direito a sacar o saldo retido pelo FGTS. Isso pode ser feito consultando o contrato de trabalho ou solicitando informações ao empregador.
2. Entregar a documentação necessária: O trabalhador deve entregar as seguintes documentações para solicitar o sacamento do saldo:
– O contrato de trabalho;
– A carteira de trabalho;
– Uma declaração assinada pelo empregador confirmando que não há dívidas com o FGTS.
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