Mudanças na Lei do FGTS: Como Sacar o Saldo Retido

A Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das mais importantes para os trabalhadores brasileiros, pois oferece uma proteção financeira em caso de despedida indesejada ou demissão. No entanto, muitos trabalhadores não sabem como sacar o saldo retido no FGTS, devido às mudanças na legislação.

Mudanças na Lei do FGTS

Em 2020, a Lei nº 13.467 foi publicada, que introduziu várias alterações na legislação do FGTS. Uma das principais mudanças foi a criação de um prazo mais curto para o sacramento do saldo retido, que agora é de 30 dias.

Além disso, a lei também estabeleceu que os trabalhadores têm direito a receber o saldo retido em caso de despedida indesejada ou demissão, independentemente da razão da saída. Isso significa que os trabalhadores não precisam mais aguardar 180 dias após a saída para solicitar o sacramento do saldo.

Como Sacar o Saldo Retido

Para sacar o saldo retido no FGTS, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:

1. Verificar se tem direito ao sacramento do saldo: O trabalhador deve verificar se tem direito a receber o saldo retido no FGTS. Isso pode ser feito consultando o contrato de trabalho ou solicitando informações à empresa.

2. Solicitar o sacramento do saldo: O trabalhador deve solicitar o sacramento do saldo retido no FGTS, fornecendo as informações necessárias, como nome, CPF e número da matrícula do FGTS.

3. Aguardar a resposta da previdência: A previdência pública receberá a solicitação e aguardará até 30 dias para responder ao trabalhador.

4. Receber o sacramento do saldo: Se o trabalhador tiver direito ao sacramento do saldo, ele receberá o valor no prazo de 30 dias após a solicitação.

Dicas Importantes

Alguns dicas importantes para os trabalhadores que desejam sacar o saldo retido no FGTS:

– Verifique se tem direito ao sacramento do saldo antes de solicitar.

– Forneça as informações necessá

Quer acelerar seus resultados?

👉 QUERO ACESSAR O MÉTODO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima