O Comissão Federal de Comércio Tinha votado em uma regra que facilitaria a cancelamento dos serviços de assinatura, mas o início dessa regra foi adiado até 14 de julho. Inicialmente, o regulamento – chamado de regra de opção negativa – entrou em vigor em 19 de janeiro, mas certas disposições não foram definidas para entrar em ação até 14 de maio. Essas disposições exigiriam que as empresas facilitassem a facilitar Cancelar uma assinatura como é se inscrever.
Inúmeras empresas de telecomunicações se manifestaram contra a decisão. A Associação Nacional de Cable e Telecomunicações entrou com uma ação para recorrer da decisão, alegando que a FTC havia ultrapassado os limites de sua autoridade. A decisão de atrasar essas disposições em 60 dias se deve às “complexidades” de mudar os processos e o FTC diz Ele “reconheceu que a conformidade implicava algum nível de dificuldade” e “determinou que o período de adiamento original insuficientemente representava a complexidade da conformidade”.

De acordo com a declaração da FTC, as empresas têm até 14 de julho para colocar seus processos em ordem. Nesse ponto, “as entidades regulamentadas devem estar em conformidade com toda a regra, porque a Comissão começará a aplicar -a”. Isso soa como uma vitória para os consumidores, mas a FTC faz outra ressalva: “Claro, se essa experiência de aplicação expõe
Problemas com a regra, a comissão está aberta a alterar a regra para abordar qualquer
Problemas. ”
Certo Serviços de assinatura são notórios para os clientes que os clientes precisam pular para cancelar. A opção de cancelar geralmente é escondida profundamente dentro dos menus e, em alguns casos, a única maneira de cancelar é entrar em contato com o atendimento ao cliente. Esse processo pode levar mais de uma hora, supondo que você não seja desconectado durante esse período. E nem vamos começar a cancelar algo como uma ginástica; Algumas pessoas relataram fechar contas bancárias apenas para tirar a academia de suas costas. A decisão da FTC visa tornar o processo mais amigável ao consumidor e não pode entrar em vigor em breve.